CNH definitiva é automática pela regra nacional, mas Detran-SP ainda mantém pedido no portal
Resolução do Contran prevê emissão após um ano de Permissão para Dirigir; carta de serviços paulista ainda descreve a solicitação.
A Resolução Contran nº 1.020/2025 determina a emissão automática da CNH definitiva após um ano de PPD. O Detran-SP ainda mantém a solicitação em seu portal, em carta de serviços atualizada em julho de 2026.

A Resolução Contran nº 1.020/2025 determina a emissão automática da CNH definitiva desde 9 de dezembro de 2025. Em São Paulo, porém, o Detran-SP mantém o pedido no portal, conforme a carta de serviços atualizada em julho de 2026.
A norma federal e a orientação do órgão paulista divergem. Pela resolução, a CNH definitiva deve ser emitida automaticamente após um ano de validade da Permissão para Dirigir (PPD).
Já a carta de serviços do Detran-SP orienta o motorista a solicitar o documento pelo portal. O pedido exige CPF, data de nascimento, categoria e endereço.
Segundo o Detran-SP, a versão digital é gratuita. A impressa custa R$ 137,79: R$ 126,79 pela emissão e R$ 11,00 pelo envio pelos correios.
Durante a PPD, o condutor não pode cometer infração grave ou gravíssima nem reincidir em infração média. Pela resolução, essas infrações não impedem a emissão automática enquanto não houver decisão administrativa definitiva.
Se a penalidade for confirmada, a CNH é cancelada e o condutor precisa reiniciar integralmente o processo de habilitação.
Nesse ponto, também há divergência. O Detran-SP afirma que quem comete essas infrações precisa repetir a primeira habilitação, sem mencionar a espera pela decisão administrativa definitiva.
Para pessoas com deficiência, a resolução exige que os órgãos de trânsito garantam acessibilidade em todas as etapas da formação. Candidatos com deficiência auditiva podem pedir intérprete de Libras sem custo.
A prova teórica tem duração dobrada para candidatos com dislexia, TDAH ou TEA.
Em São Paulo, o Detran-SP inclui, altera ou exclui restrições médicas pelo serviço “Renovar CNH para Pessoa com Deficiência”. Para restrições classificadas de C a S, o exame prático é obrigatório após a avaliação por uma Junta Médica Especial.
O condutor pode fazer o exame em veículo adaptado próprio, com licenciamento em dia, ou em carro de autoescola.
A PPD é a habilitação provisória concedida a quem passa nos exames. Ela continua existindo e vale por um ano, contado da data de expedição.
O que mudou foi a passagem para a CNH definitiva, que, pela resolução, passou a ser automática ao fim desse período. A Senatran expede a versão digital, e o Detran de cada estado, a física.
Fonte: Quatro Rodas


